提醒(5) 其他功能 論壇服務 精華帖 最新帖
jackie 離線
級別: VIP會員

UID: 11
精華: 3
發帖: 6133
漁樂幣: 73738 元
威望: 7769 點
貢獻值: 88 點
娛樂金幣: 0 元
在線時間: 1160(時)
註冊時間: 2005-05-23
最後登錄: 2006-12-12
樓主  發表於: 2005-06-24   

罰款600

第二條
科澳門幣600元罰款的受處罰行為
下列行為屬一般違法行為,可按《公共地方總規章》第四十五條第二款的規定科澳門幣600元罰款:

一、於公共地方煲蠟。

二、因祭祀而妨礙車輛或行人通行,或在祭祀後不清理有關地方,又或於不適當地點或容器內焚燒冥鏹等紙祭品。

三、傾倒污水、油漆、或油等污染性液體於公共地方,又或任其溢出或流到該等地方。

四、在違反適用的技術規定及規則的情況下,將廢水或其他污染性液體排入雨水或污水排放系統。

五、傾倒各種廢物、物品、污水、油漆或油於路旁排水口、雨水或污水排放系統集流渠、水庫、水塘、湖、水池、水井或地表水道。

六、在民政總署按個案的具體情況訂定的期限屆滿後,仍未執行該署為防止冷氣機滴水而提供的技術建議。

七、於公共地方指定地點或容器以外棄置固體廢料。

八、經窗戶或露台傾倒或拋擲物件或液體。

九、在放置家庭或公共固體廢料的垃圾桶或其他容器內,放置其他類型廢料,例如工業廢料、商業廢料或特殊廢料,但獲法規或主管實體許可者除外。

十、不清理因開展經濟活動而產生的廢料,任由其散置於活動進行地點的公共地方,又或散置於該地點兩米範圍內的公共地方。

十一、不即時清理車輛於運送途中散落或於公共地方進行起卸工作後產生的廢料或物料。

十二、不即時清理被所陪同的寵物的排泄物染污的公共地方,但陪同者為失明人士除外。

十三、在公共地方、公共設施或向公共設備吐痰或擤鼻涕。

十四、於公共設施或地方便溺,但於公廁除外。

十五、丟棄未妥善封存,又或無法確保不滲漏或搬移時不散漏的家庭固體廢料。

十六、將應每天收回的垃圾桶或其他放置固體廢料的容器留於行人道或公共道路上,但於既定的搬移垃圾時間內除外。

十七、未清洗來自工程區域的車輛的車輪而污染或弄髒公共地方。

十八、於放置垃圾的設備內搬走、翻動或挑揀廢料,但獲法規、司法裁判或合同准許者除外。

十九、於公共地方或公共設施內全身或局部裸露致使他人不安,但參加經許可的巡遊或表演者除外。

二十、以違反規章規定或與准照所定條件不符的方式裝設廣告訊息。

二十一、移走廣告物後不清理廣告裝設地點。

二十二、繼續進行或經營違反按《公共地方總規章》的規定發出的許可或准照所定條件的事宜、活動或事件。

二十三、於公共地方擺放或棄置任何物料或物件,但在緊急避險情況又或獲法規或行政許可者除外。

二十四、破壞鳥巢、野生動物自然棲息地或野生植物的適生地。

二十五、捕捉野生動物、傷害或虐待公園或綠化區內飼養的動物。

二十六、於公園、綠化區或其他公共地方,改動向公眾提供資訊及參考資料的標示牌或標籤,或挪動公共設備或公物,但獲法規或行政許可者除外。

二十七、於不適當地點或可危害生態平衡的情況下栽種植物或放生動物。

二十八、於任何公共設施或設備上刻畫、繪畫或塗鴉,但獲法規或行政許可者除外。

二十九、攜同衛生狀況不正常的動物於公共地方走動,但攜帶該動物前往主管實體或獸醫診所的情況除外。

三十、未置動物於籠中而任之於公共地方走動,又或讓未以鏈帶或類似工具牽引或未佩備准照所訂定的識別標記及安全裝備的動物於公共地方走動。

三十一、在下列任一情況中,不修剪或不砍掉伸出公共地方的植物:

(一)有關植物阻礙通道;

(二)有關植物妨礙公共清潔工作;

(三)有關植物降低街燈的照明效能;

(四)有關植物遮擋交通燈、地名牌或豎立式指示牌;

(五)有關植物危及行人或車輛的安全。

三十二、在下列任一情況中,不拆除占用公共地方的支架、簷篷、墊台、梯級或同類物件:

(一)有關物件阻礙通道;

(二)有關物件妨礙公共清潔工作;

(三)有關物件降低街燈的照明效能;

(四)有關物件遮擋交通燈、地名牌或豎立式指示牌;

(五)有關物件危及行人或車輛的安全。
評價一下你瀏覽此帖子的感受

讚一個

好收獲

可憐喲

真攪笑

好犀利

又食蕉

冇意見

又灌水
我呢一生人最失败,就系钟意左个海。佢令我唔可以脚踏实地

jackie 離線
級別: VIP會員

UID: 11
精華: 3
發帖: 6133
漁樂幣: 73738 元
威望: 7769 點
貢獻值: 88 點
娛樂金幣: 0 元
在線時間: 1160(時)
註冊時間: 2005-05-23
最後登錄: 2006-12-12
1樓  發表於: 2005-06-24   
Artigo 2.º
Condutas sancionadas com multa de $ 600,00
Constituem infracções comuns, sancionadas com multa de $ 600,00 (seiscentas patacas), nos termos do artigo 45.º, n.º 2, do RGEP, os seguintes factos:

1. Fazer queima de conjuntos de velas (Pou Lap) em espaços públicos.

2. Obstruir o tráfego de peões ou de veículos em acto de culto ou após ter realizado acto de culto não limpar o local ou preparar a combustão de papéis votivos em local ou recipiente inadequados.

3. Despejar, derramar ou deixar correr líquidos poluentes em espaços públicos, nomeadamente águas poluídas, tintas ou óleos.

4. Fazer lançamento de águas residuais ou outros líquidos poluentes nos sistemas de drenagens de águas pluviais ou residuais que contrarie as normas e regras técnicas aplicáveis.

5. Lançar em sarjetas, nos colectores do sistema de drenagem de águas pluviais ou residuais, na barragem, no reservatório, nos lagos, nas lagoas, em poço ou em linha de água quaisquer detritos, objectos, águas poluídas, tintas ou óleos.

6. Não cumprir as recomendações técnicas para evitar a queda de pingos de águas provenientes de aparelho de ar condicionado, após o decurso do prazo fixado pelo IACM para o efeito de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

7. Abandonar nos espaços públicos quaisquer resíduos sólidos fora dos locais e recipientes especificamente destinados à sua deposição.

8. Lançar ou deitar objectos ou líquidos pelas janelas ou varandas.

9. Utilizar contentores ou outros recipientes destinados aos resíduos sólidos domésticos ou aos públicos para colocação de resíduos de outro tipo, nomeadamente resíduos sólidos industriais, comerciais ou especiais, salvo permissão legal ou da entidade competente.

10. Não limpar os resíduos produzidos no desenvolvimento de uma actividade económica e espalhados nas áreas do espaço público onde a actividade é exercida ou nos espaços públicos comunicantes com o local onde se exerce a actividade económica, até uma distância de 2 metros desse local.

11. Não limpar de imediato os resíduos ou materiais espalhados durante o transporte ou resultantes de operação de carga ou de descarga de veículo realizada em espaço público.

12. Não limpar de imediato o espaço público poluído com dejectos de animais de estimação que se está a acompanhar, excepto se o acompanhante for pessoa invisual.

13. Cuspir ou lançar muco nasal para qualquer superfície do espaço público, de instalações públicas ou de equipamento público.

14. Urinar ou defecar nas instalações públicas ou nos espaços públicos, excepto nos sanitários públicos.

15. Proceder à deposição de resíduos sólidos domésticos não devidamente acondicionados ou sem garantir que estejam estanques e adequados à respectiva remoção sem derrame.

16. Manter no passeio ou na via pública contentores ou outros recipientes de resíduos sólidos que devam ser diariamente recolhidos, excepto nos horários estabelecidos para remoção.

17. Poluir ou sujar espaços públicos por falta de limpeza dos rodados dos veículos provenientes de zona em obras.

18. Remover, remexer ou escolher resíduos contidos nos equipamentos de deposição, salvo permissão ao abrigo de diploma legal, decisão judicial ou contrato.

19. Apresentar-se total ou parcialmente nu, em espaços públicos ou dentro de instalações públicas, de modo que perturbe as outras pessoas, excepto se integrar desfile ou espectáculo autorizados.

20. Afixar mensagens publicitárias de forma que contrarie as disposições regulamentares ou o teor das condições estabelecidas na licença.

21. Não limpar o local de afixação dos materiais publicitários após a sua remoção.

22. Manter ou explorar situação, actividade ou evento em condições que contrariem o estabelecido na respectiva autorização ou licença emitidas nos termos do RGEP.

23. Colocar ou abandonar no espaço público quaisquer materiais ou objectos, salvo permissão legal ou administrativa, bem como estado de necessidade.

24. Destruir ninho de pássaro ou danificar o habitat natural dos animais bravios ou das plantas silvestres.

25. Caçar animais bravios ou magoar ou maltratar animal criado nos jardins ou zonas verdes.

26. Alterar placas ou etiquetas com informações e referências para o público ou deslocar do seu sítio equipamentos ou bens públicos existentes em jardins, zonas verdes ou outros espaços públicos, salvo permissão legal ou administrativa.

27. Plantar vegetal ou libertar animal em local inadequado ou que possa comprometer o equilíbrio ecológico.

28. Gravar inscrições, desenhar ou pintar nas superfícies das instalações ou dos equipamentos públicos, salvo permissão legal ou administrativa.

29. Circular nos espaços públicos fazendo-se acompanhar de animal que esteja em condição sanitária irregular, excepto para condução do animal à entidade competente ou à clínica veterinária.

30. Permitir a circulação de animal nos espaços públicos sem que ele esteja preso em gaiola, jaula, por trela ou aparelho similar ou sem que ele use os aparelhos de identificação e de segurança estabelecidos na licença.

31. Não aparar ou cortar as plantas pendentes sobre o espaço público que se encontrem em alguma das seguintes situações:

1) Obstruam a passagem;

2) Dificultem a limpeza pública;

3) Diminuam a eficácia dos candeeiros de iluminação pública;

4) Retirem a visibilidade de semáforos, de placas toponímicas ou de sinalização vertical;

5) Criem perigo para a segurança de peões ou veículos.

32. Não retirar as armações, toldos, estrados, degraus e objectos similares que ocupem espaço público e que se encontrem em alguma das seguintes situações:

1) Obstruam a passagem;

2) Dificultem a limpeza pública;

3) Diminuam a eficácia dos candeeiros de iluminação pública;

4) Retirem a visibilidade de semáforos, de placas toponímicas ou de sinalização vertical;

5) Criem perigo para a segurança de peões ou veículos.
我呢一生人最失败,就系钟意左个海。佢令我唔可以脚踏实地

描述
快速回覆

驗證問題:
請複製中文【好】字,貼在驗證框內 正確答案:好
按"Ctrl+Enter"直接提交